O Ministério da Educação (MEC) definiu novas regras para a validação de Diplomas de Cursos de Graduação a Distância emitidos por Instituições Estrangeiras. Em Portaria publicada na edição da (14/10) do Diário Oficial, ficou definido que passa a ser responsabilidade exclusiva das Universidades Federais a validação.
Para garantir que o diploma estrangeiro seja reconhecido no Brasil, o estudante deve enviar um pedido de validação a uma universidade que ofereça o mesmo curso concluído por ele, na mesma modalidade a distância.
A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial (Siead) do MEC
Para garantir que o diploma estrangeiro seja reconhecido no Brasil, o estudante deve enviar um pedido de validação a uma universidade que ofereça o mesmo curso concluído por ele, na mesma modalidade a distância.
A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial (Siead) do MEC
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